A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SUBSIDIÁRIA AVOENGA E A PRISÃO CIVIL DOS AVÓS À LUZ DO ESTATUTO DO IDOSO E DA DIGNIDADE HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.24933/eusf.v1i1.52Resumo
O presente artigo aborda tema discutido na doutrina e jurisprudência de vanguarda tendo em vista sua importância diante do número crescente de pessoas que atinge. A partir de pesquisa doutrinária crítica e reflexiva sobre os temas da obrigação alimentar subsidiária e complementar dos avós paternos e maternos para com seus netos, e do recente microssistema de proteção ao idoso – Estatuto do Idoso – como aplicação do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, observamos no artigo que a leitura interdisciplinar da temática não nos conduz à única resposta. A problemática será desenvolvida com destaque para subsidiariedade da prestação avoenga e da possibilidade da prisão civil do devedor de alimentos quando ocorre o inadimplemento. Tal prisão está prevista no artigo 5º, LXVII da Constituição Federal, mantida pelo Pacto de San José da Costa Rica, tratado ratificado e aprovado pelo Brasil. A conclusão conduzirá à necessária reflexão de que, se por um lado é possível a prisão civil dos avós neste cenário, por outro, a prisão pode ser vista como agressão à política de proteção ao idoso enquanto vulnerável e carecedor da máxima afirmação da sua dignidade.
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